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Se beber não dirija!
A VIMAVI analisa o caso e explica como você irá proceder. Leia Abaixo:

Na animação, o personagem sai bêbado de um bar e entra no carro. No carro, ele tem dificuldade para por a chave na ignição, dirige em ziguezague no trânsito, quase atropela mãe e filha, avança o sinal vermelho, bate em um poste e acaba sofrendo acidente com perda total do carro. Embora seja um desenho animado, quantas vezes já não vimos essa cena acontecer no trânsito das grandes cidades brasileiras? 

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 306, proíbe “conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de  álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)”, ficando o condutor sujeito a pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

No entanto, apesar da lei e das campanhas educativas, o álcool continua sendo o maior inimigo do motorista no trânsito, sendo responsável por 70% dos acidentes fatais no trânsito, segundo dados do DETRAN. 

A maioria dos condutores alcoolizados “acha” que está bem, com reflexos e reações normais. Possuem a falsa sensação inicial de segurança e de bem estar que o álcool proporciona, induzindo as pessoas a fazerem coisas que normalmente não fariam, seja por excesso de confiança, ou pela perda da noção de perigo e respeito à vida.

Entre os principais efeitos que o álcool causa ao organismo estão: diminuição da coordenação motora; visão distorcida, dupla e fora de foco; raciocínio e reações lentas; falta de concentração; diminuição ou perda do espírito crítico e baixa qualidade de julgamento.

Supondo que nosso personagem tivesse seguro de carro, a Seguradora poderia recusar o pagamento do sinistro, pois pela cláusula de riscos excluídos ou prejuízos não indenizáveis, presente na maioria dos contratos de seguro de carro,  não estão cobertos “perdas ou danos ocorridos quando for verificado que o veículo segurado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada, desde que demonstrado pela Seguradora que o sinistro ocorreu devido ao consumo de álcool acima dos limites previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro e ou o uso de drogas pelo condutor, cuja infração poderá ser caracterizada por qualquer meio de prova admitida em direito.”¹

Álcool e direção, uma combinação fatal que destrói milhares de vidas todos os dias. Mude de atitude: se dirigir, não beba! Só assim conseguiremos ter um trânsito mais seguro para todos.  

Fontes: Sul America Seguros¹
             DETRAN-RJ
Vídeo:  You Tube - http://www.youtube.com/watch?v=agKD7iHjFR4

 

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